Abrir uma agência de viagens parece simples, mas envolve etapas burocráticas específicas do setor de turismo que muitos empreendedores só descobrem depois que já cometeram erros caros. Neste guia, detalhamos cada passo para abrir uma agência de viagens no Brasil — do CNPJ ao Cadastur.
Passo 1: Defina o tipo societário da agência de viagens
Antes de abrir o CNPJ, decida qual formato jurídico faz mais sentido para sua operação:
- MEI: não é possível para agências de viagens, pois a atividade não consta na lista de atividades permitidas
- EI (Empresário Individual): simples, mas o empresário responde com patrimônio pessoal
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): protege o patrimônio pessoal, ideal para agência de um só sócio
- Ltda (Sociedade Limitada): ideal quando há dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social
Para a maioria das agências de viagens, a SLU ou Ltda é a melhor opção.
Passo 2: Escolha o CNAE correto para agência de viagens
O CNAE define a atividade da empresa e impacta diretamente o regime tributário. Para agências de viagens, os CNAEs mais comuns são:
- 7911-2/00 — Agências de viagens
- 7912-1/00 — Operadoras turísticas
- 7990-2/00 — Serviços de reservas e outros serviços de turismo
A escolha errada do CNAE pode colocar sua agência de viagens em um Anexo do Simples Nacional com alíquota maior do que o necessário. Na primeira faixa do Anexo III, a alíquota é de 6%.
Passo 3: Registre a agência de viagens na Junta Comercial
O registro é feito pelo sistema Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas). Nessa etapa é gerado o NIRE e, em seguida, o CNPJ da agência de viagens.
Passo 4: Obtenha o alvará de funcionamento
O alvará é emitido pela prefeitura e autoriza o funcionamento da agência de viagens no endereço escolhido. Geralmente exige:
- Laudo do Corpo de Bombeiros (AVCB)
- Vistoria de uso e ocupação do solo
- Registro na Secretaria de Fazenda Municipal (para emissão de NFS-e)
Passo 5: Solicite o Cadastur para a agência de viagens
O Cadastur é obrigatório para agências de viagens. Sem ele, a agência não pode operar legalmente. A solicitação é feita no portal cadastur.turismo.gov.br após a obtenção do alvará.
Passo 6: Escolha o regime tributário da agência de viagens
A opção pelo regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) é feita no início do ano fiscal. Para novas agências de viagens, a opção pelo Simples Nacional pode ser feita em até 30 dias após a abertura do CNPJ.
Esta é uma das decisões mais importantes da vida fiscal da agência de viagens. Uma análise mal feita aqui pode custar dezenas de milhares de reais por ano.
Passo 7: Configure a contabilidade da agência de viagens desde o primeiro dia
Agências de viagens têm obrigações contábeis desde o primeiro mês de funcionamento: emissão de NFS-e, pagamento do DAS (se optante pelo Simples), FGTS e INSS dos funcionários. Iniciar sem contador especializado é um dos erros mais comuns — e mais caros.
A Vizia Contabilidade cuida de todo esse processo para agências de viagens em todo o Brasil. Do registro até o Cadastur, passando pela escolha do regime tributário ideal.
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